Antes de cada eleição, cada partido faz a sua convenção e manda o resultado ao TSE num documento, o DRAP. Sem DRAP deferido, o partido não disputa aquela eleição. Tudo isso acontece na página das Eleições e na aba Convenção de cada partido, em Partidos, e é público.
A pré-candidatura#
Quem quer disputar registra a pré-candidatura na página das Eleições, a um cargo só: presidente, governador, senador ou deputado federal. Os três últimos são pelo estado do domicílio eleitoral. Só entra quem está filiado até o prazo de filiação daquela eleição (Partidos).
- O número: para presidente e governador, é o do partido. Para senador, o do partido e mais um algarismo; para deputado federal, o do partido e mais dois, escolhidos por você entre os que ninguém do partido usa no estado.
- A idade: vale a idade que você terá na posse. A tela mostra a sua ao lado de cada cargo, e a conferência do DRAP cobra (Personagem).
- O vice: quem se candidata a presidente ou a governador convida o vice, que aceita ou recusa. O vice é do mesmo partido ou de um partido da coligação e, para governador, tem o domicílio no estado. A chapa pode ir sem vice, e o cargo fica vago no mandato.
- Desistir: até o julgamento, você desiste; depois dele, renuncia, até a urna abrir no 1º turno. Sem o cabeça, a chapa cai; sem o vice, segue sem ele.
- Trocar de partido derruba a candidatura pelo partido antigo, até a urna abrir no 1º turno. Depois, a candidatura vai até o fim pelo partido do registro.
A convenção#
A direção do partido conduz a convenção (Direção do partido): a presidência ou a secretaria aceita ou recusa cada pré-candidatura dos filiados até o DRAP ser enviado. Só as aceitas vão para o DRAP, e o porquê de uma recusa, em RP, vai na ata. Cada partido lança até:
| Disputa | Limite por partido |
|---|---|
| Presidente | Uma chapa |
| Governador | Uma chapa em cada estado |
| Senador | Um candidato por cadeira em disputa no estado |
| Deputado federal | As cadeiras do estado mais uma |
As coligações#
Valem só nas disputas de presidente, governador e senador. A presidência de um partido (ou a secretaria, sem presidência) cria a coligação da disputa e convida os outros partidos, e a direção de cada convidado aceita ou recusa. Só é convidado o partido que tem direção. O partido sai da coligação até enviar o DRAP, ou na diligência do TSE, e o vice dele cai da chapa. Cada partido fica em uma coligação por disputa e, nela, não lança candidato fora dela. Para presidente e governador, a coligação é a da chapa do partido que a criou, e o vice pode ser de qualquer partido dela; para senador, ela soma os candidatos dos partidos, até um por cadeira em disputa. Os partidos coligados somam o tempo de TV, e a marca deles pesa junto na eleição (Como funciona a eleição). Nas eleições para deputado não há coligação (Eleição proporcional).
O DRAP#
DRAP é o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários. Ele leva a ata da convenção, os candidatos escolhidos, as chapas e as coligações. A secretaria do partido monta e confere o DRAP junto com a presidência, e a presidência envia ao TSE; sem presidência, a secretaria envia. Até o prazo, dá para reabrir o DRAP enviado e mudar. A foto de cada candidato na urna é a do perfil no envio; sem foto aprovada, a urna mostra as iniciais.
A conferência automática#
A página da convenção mostra a conferência antes do envio, e ela vai junto com o DRAP. A foto da urna é a aprovada no envio; a que está em análise não vale. O sistema confere:
- o candidato vivo e filiado ao partido até o prazo;
- o candidato sem a condenação que o deixa inelegível (Processo e pena);
- o domicílio eleitoral no estado da disputa, no prazo;
- a idade mínima do cargo na data da posse (Personagem);
- o vice num partido da coligação da chapa;
- o partido que está na coligação de outra chapa sem chapa própria.
O que a conferência aponta como erro cai sozinho no deferimento: o TSE não defere o que a regra proíbe. O número de candidatos dentro do limite é conferido na hora de a convenção aceitar.
O julgamento#
No jogo, o TSE é a administração: o Desenvolvedor e os Administradores (Administração). Eles julgam no painel, depois do prazo do DRAP, e cada DRAP tem três saídas:
- Deferir: as candidaturas em ordem vão para a urna. Junto, o TSE pode indeferir candidaturas uma a uma, com o motivo, como na impugnação.
- Indeferir o DRAP inteiro: com o motivo. O partido fica fora da eleição, com as coligações, e os vices dele nas chapas dos outros caem.
- Abrir a diligência: com o motivo, uma vez por DRAP. A direção corrige até a primeira 13h ou 21h depois de 6 horas: tira candidaturas, o partido sai de coligação ou a ata é reescrita, sem candidatura nova, e reenvia. Depois, o DRAP volta ao TSE.
O DRAP que o TSE não julgar até as 21h do primeiro dia de campanha (ou até o prazo seguinte ao fim da diligência) é deferido pelo prazo, com a conferência. Toda decisão fica pública na página das Eleições, com quem decidiu.
DRAP rejeitado ou não enviado tira o partido daquela eleição, como no Brasil, onde o DRAP indeferido derruba as candidaturas ligadas a ele. Por isso a presidência e a secretaria do partido são cargos disputados: um erro delas tira o partido inteiro da eleição.
Prazos#
As pré-candidaturas abrem com a temporada, na eleição 1, e no primeiro dia de convenções, nas outras, logo depois do prazo de filiação. O DRAP é enviado até o fim da pré-campanha e vence no tick das 8h do primeiro dia de campanha, quando o TSE julga. No calendário padrão de 90 dias, os prazos caem assim (dias reais da temporada):
| Eleição | Janela partidária | Filiação e domicílio | Convenções e DRAP | Julgamento do DRAP | 1º e 2º turnos |
|---|---|---|---|---|---|
| Eleição 1 (2018) | Não há: ninguém tem mandato ainda | Até o dia 6 | Até o dia 10 | Dia 11 | Dias 15 e 17 |
| Eleição 2 (2022) | Dias 30 e 31 | Até o dia 32 | Dias 33 e 34 | Dia 35 | Dias 39 e 41 |
| Eleição 3 (2026) | Dias 54 e 55 | Até o dia 56 | Dias 57 e 58 | Dia 59 | Dias 63 e 65 |
No prazo do DRAP, a pré-candidatura que a convenção não aceitou fica de fora, e os convites para vice e para coligação que esperavam resposta perdem o efeito. O Desenvolvedor pode ajustar as datas ao montar cada temporada (Temporada e tempo).
Impugnação e inelegibilidade#
- Impugnação: a PGR pode impugnar a candidatura de quem é inelegível ou abusou na campanha. Quem decide é o TSE (Procurador-geral da República).
- Condenação: o condenado pelo STF fica inelegível na próxima eleição. Antes de a urna do 1º turno abrir, é a eleição de agora, e a candidatura dele cai, com a chapa, se ele é o cabeça. Ele não se candidata nem vira vice nela, e a conferência do DRAP aponta (Processo e pena). Quem perde o cargo num impeachment também fica inelegível (Impeachment).
- Caixa 2: condenação por caixa 2 cassa a chapa automaticamente. O TSE não decide isso na mão.
Lei eleitoral vale na hora#
No Legado não há anterioridade eleitoral. Uma lei que muda regra eleitoral vale no tick seguinte, como qualquer outra, mesmo na véspera da eleição. Mas quem já perdeu o prazo do DRAP não volta à disputa daquela eleição.
Medida provisória não pode tratar de matéria eleitoral nem partidária (Medida provisória).