Pular para o conteúdo
WikiLegado

Convenção e DRAP

Como o partido escolhe candidatos, monta chapas e coligações e registra tudo no TSE pelo DRAP. Os prazos de cada eleição e o que tira alguém da disputa.

Antes de cada eleição, cada partido faz a sua convenção e manda o resultado ao TSE num documento, o DRAP. Sem DRAP deferido, o partido não disputa aquela eleição. Tudo isso acontece na página das Eleições e na aba Convenção de cada partido, em Partidos, e é público.

A pré-candidatura#

Quem quer disputar registra a pré-candidatura na página das Eleições, a um cargo só: presidente, governador, senador ou deputado federal. Os três últimos são pelo estado do domicílio eleitoral. Só entra quem está filiado até o prazo de filiação daquela eleição (Partidos).

  • O número: para presidente e governador, é o do partido. Para senador, o do partido e mais um algarismo; para deputado federal, o do partido e mais dois, escolhidos por você entre os que ninguém do partido usa no estado.
  • A idade: vale a idade que você terá na posse. A tela mostra a sua ao lado de cada cargo, e a conferência do DRAP cobra (Personagem).
  • O vice: quem se candidata a presidente ou a governador convida o vice, que aceita ou recusa. O vice é do mesmo partido ou de um partido da coligação e, para governador, tem o domicílio no estado. A chapa pode ir sem vice, e o cargo fica vago no mandato.
  • Desistir: até o julgamento, você desiste; depois dele, renuncia, até a urna abrir no 1º turno. Sem o cabeça, a chapa cai; sem o vice, segue sem ele.
  • Trocar de partido derruba a candidatura pelo partido antigo, até a urna abrir no 1º turno. Depois, a candidatura vai até o fim pelo partido do registro.

A convenção#

A direção do partido conduz a convenção (Direção do partido): a presidência ou a secretaria aceita ou recusa cada pré-candidatura dos filiados até o DRAP ser enviado. Só as aceitas vão para o DRAP, e o porquê de uma recusa, em RP, vai na ata. Cada partido lança até:

Disputa Limite por partido
Presidente Uma chapa
Governador Uma chapa em cada estado
Senador Um candidato por cadeira em disputa no estado
Deputado federal As cadeiras do estado mais uma

As coligações#

Valem só nas disputas de presidente, governador e senador. A presidência de um partido (ou a secretaria, sem presidência) cria a coligação da disputa e convida os outros partidos, e a direção de cada convidado aceita ou recusa. Só é convidado o partido que tem direção. O partido sai da coligação até enviar o DRAP, ou na diligência do TSE, e o vice dele cai da chapa. Cada partido fica em uma coligação por disputa e, nela, não lança candidato fora dela. Para presidente e governador, a coligação é a da chapa do partido que a criou, e o vice pode ser de qualquer partido dela; para senador, ela soma os candidatos dos partidos, até um por cadeira em disputa. Os partidos coligados somam o tempo de TV, e a marca deles pesa junto na eleição (Como funciona a eleição). Nas eleições para deputado não há coligação (Eleição proporcional).

O DRAP#

DRAP é o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários. Ele leva a ata da convenção, os candidatos escolhidos, as chapas e as coligações. A secretaria do partido monta e confere o DRAP junto com a presidência, e a presidência envia ao TSE; sem presidência, a secretaria envia. Até o prazo, dá para reabrir o DRAP enviado e mudar. A foto de cada candidato na urna é a do perfil no envio; sem foto aprovada, a urna mostra as iniciais.

A conferência automática#

A página da convenção mostra a conferência antes do envio, e ela vai junto com o DRAP. A foto da urna é a aprovada no envio; a que está em análise não vale. O sistema confere:

  • o candidato vivo e filiado ao partido até o prazo;
  • o candidato sem a condenação que o deixa inelegível (Processo e pena);
  • o domicílio eleitoral no estado da disputa, no prazo;
  • a idade mínima do cargo na data da posse (Personagem);
  • o vice num partido da coligação da chapa;
  • o partido que está na coligação de outra chapa sem chapa própria.

O que a conferência aponta como erro cai sozinho no deferimento: o TSE não defere o que a regra proíbe. O número de candidatos dentro do limite é conferido na hora de a convenção aceitar.

O julgamento#

No jogo, o TSE é a administração: o Desenvolvedor e os Administradores (Administração). Eles julgam no painel, depois do prazo do DRAP, e cada DRAP tem três saídas:

  • Deferir: as candidaturas em ordem vão para a urna. Junto, o TSE pode indeferir candidaturas uma a uma, com o motivo, como na impugnação.
  • Indeferir o DRAP inteiro: com o motivo. O partido fica fora da eleição, com as coligações, e os vices dele nas chapas dos outros caem.
  • Abrir a diligência: com o motivo, uma vez por DRAP. A direção corrige até a primeira 13h ou 21h depois de 6 horas: tira candidaturas, o partido sai de coligação ou a ata é reescrita, sem candidatura nova, e reenvia. Depois, o DRAP volta ao TSE.

O DRAP que o TSE não julgar até as 21h do primeiro dia de campanha (ou até o prazo seguinte ao fim da diligência) é deferido pelo prazo, com a conferência. Toda decisão fica pública na página das Eleições, com quem decidiu.

DRAP rejeitado ou não enviado tira o partido daquela eleição, como no Brasil, onde o DRAP indeferido derruba as candidaturas ligadas a ele. Por isso a presidência e a secretaria do partido são cargos disputados: um erro delas tira o partido inteiro da eleição.

Prazos#

As pré-candidaturas abrem com a temporada, na eleição 1, e no primeiro dia de convenções, nas outras, logo depois do prazo de filiação. O DRAP é enviado até o fim da pré-campanha e vence no tick das 8h do primeiro dia de campanha, quando o TSE julga. No calendário padrão de 90 dias, os prazos caem assim (dias reais da temporada):

Eleição Janela partidária Filiação e domicílio Convenções e DRAP Julgamento do DRAP 1º e 2º turnos
Eleição 1 (2018) Não há: ninguém tem mandato ainda Até o dia 6 Até o dia 10 Dia 11 Dias 15 e 17
Eleição 2 (2022) Dias 30 e 31 Até o dia 32 Dias 33 e 34 Dia 35 Dias 39 e 41
Eleição 3 (2026) Dias 54 e 55 Até o dia 56 Dias 57 e 58 Dia 59 Dias 63 e 65

No prazo do DRAP, a pré-candidatura que a convenção não aceitou fica de fora, e os convites para vice e para coligação que esperavam resposta perdem o efeito. O Desenvolvedor pode ajustar as datas ao montar cada temporada (Temporada e tempo).

Impugnação e inelegibilidade#

  • Impugnação: a PGR pode impugnar a candidatura de quem é inelegível ou abusou na campanha. Quem decide é o TSE (Procurador-geral da República).
  • Condenação: o condenado pelo STF fica inelegível na próxima eleição. Antes de a urna do 1º turno abrir, é a eleição de agora, e a candidatura dele cai, com a chapa, se ele é o cabeça. Ele não se candidata nem vira vice nela, e a conferência do DRAP aponta (Processo e pena). Quem perde o cargo num impeachment também fica inelegível (Impeachment).
  • Caixa 2: condenação por caixa 2 cassa a chapa automaticamente. O TSE não decide isso na mão.

Lei eleitoral vale na hora#

No Legado não há anterioridade eleitoral. Uma lei que muda regra eleitoral vale no tick seguinte, como qualquer outra, mesmo na véspera da eleição. Mas quem já perdeu o prazo do DRAP não volta à disputa daquela eleição.

Medida provisória não pode tratar de matéria eleitoral nem partidária (Medida provisória).

Veja também#