Depois que um rastro de corrupção vem à tona, o caso pode virar processo. Cada passo é uma decisão de um jogador, com forma estruturada e efeito definido pelo motor.
Da prova à pena#
| Etapa | Quem age | O que acontece |
|---|---|---|
| 1. Inquérito | PF | Investiga e revela rastros. Quem tem foro só é investigado com autorização do STF |
| 2. Denúncia | PGR | Acusa o investigado com rastros revelados |
| 3. Recebimento | Plenário do STF | Recebe a denúncia, e o acusado vira réu |
| 4. Julgamento | Plenário do STF | Condena ou absolve, por maioria absoluta. A condenação traz as penas |
A PGR também pode pedir o arquivamento, que encerra o caso. Sem a PGR, o STF não abre ação penal contra quem tem foro (Investigação).
A denúncia e o réu#
- A denúncia: a PGR denuncia com os rastros do investigado que já vieram a público, pela PF ou pela imprensa. A denúncia é pública e fecha o inquérito.
- Um rastro, uma denúncia: o rastro que já foi a uma denúncia não vai a outra, nem se ela for rejeitada.
- O recebimento: o plenário do STF vota em público, numa janela de 24h. Com 2 dos 3 votos, o investigado vira réu, numa ação penal com número ("AP 1"). Sem eles, a denúncia é rejeitada.
- Impedimento: o ministro denunciado vê o julgamento, mas não vota.
- O peso: no dia seguinte ao recebimento, o réu perde aprovação nos lugares dos rastros, a marca do partido cai e o humor antissistema sobe.
- Quem sai da temporada: a denúncia contra ele perde o efeito, e a ação penal se extingue.
O julgamento#
- Quando: com a defesa apresentada, a ação vai ao plenário do STF, na pauta do presidente.
- O voto: em público, numa janela de 24h, cada ministro vota por condenar ou absolver. Com 2 dos 3 votos, o réu é condenado. Sem eles, é absolvido.
- Impedimento: o ministro réu vê o julgamento, mas não vota.
- Sem recurso: no jogo, o STF é a única instância, e a decisão do plenário é a última.
- O peso: no dia seguinte, a condenação pesa o dobro do recebimento na aprovação do réu e na marca do partido, e o humor antissistema sobe. A absolvição não desfaz o que o recebimento já pesou.
Denúncia e condenação pesam na reputação dos envolvidos, na marca do partido deles e no humor antissistema (Corrupção e rastros).
Todo réu tem advogado#
Todo réu precisa de um advogado jogador. Não existe Defensoria NPC.
- O advogado do réu: o réu convida um advogado da lista da OAB, com os honorários, ou se defende sozinho, se advoga.
- O dativo: com 48h sem advogado, o STF nomeia um da lista da OAB, que não recusa o caso. Com a defesa já apresentada, ele não vem.
- A defesa: a ação tem 48h para a defesa depois que o primeiro advogado assume, e ela fica pública na página da ação. Trocar de advogado não dá prazo novo. Quem perde o prazo sai, e vem um dativo.
- Sem ninguém para advogar: o processo fica suspenso até aparecer alguém (Advogados e OAB).
As penas#
As penas são estruturadas: cada uma tem um efeito definido no jogo. Vêm com a condenação, menos a perda do mandato, que a Casa vota. O motor calcula cada uma pelos rastros da denúncia e pelas leis em vigor. O STF não as escolhe.
| Pena | Para quem | O que causa |
|---|---|---|
| Devolução | Personagem | O dinheiro público dos rastros, o desvio e o sobrepreço da emenda, volta aos cofres. O caixa 2, que é dinheiro de empresa, não volta |
| Multa | Personagem | Igual ao valor de todos os rastros da denúncia |
| Inelegibilidade | Personagem | Não pode disputar a próxima eleição. Antes de a urna abrir, é a eleição de agora, e a candidatura cai |
| Perda de mandato | Parlamentar | A Mesa da Casa ou um partido com cadeira no Congresso pede a representação, uma por condenação e mandato, que não se retira. A Casa vota, por maioria absoluta, e o condenado não vota nem orienta. O corporativismo pode salvar o condenado, como na vida real |
| Prisão | Personagem | Os dias que a lei de "Pena por corrupção" dá, 7 no começo, menos os da prisão preventiva no mesmo inquérito. Preso, o personagem não age: só vê o jogo e escolhe o advogado da própria ação. A função dele no partido e na bancada passa a quem vem depois, e ele não advoga |
| Perda do cargo | Personagem | Sai na hora de todo cargo que não é cadeira do Congresso. O cargo de presidente e o de governador passam ao vice. Quem é condenado com a urna já aberta toma posse e sai na hora |
| Multa e proibição de contratar com o governo | Empresa | A empresa paga e deixa de poder ter contrato com o governo |
A devolução e a multa saem do saldo, que pode ficar negativo: a dívida sai do que entrar depois (Dinheiro do personagem).
Quando um parlamentar perde o mandato, o suplente assume (Eleição proporcional).
Caixa 2 cassa a chapa#
Condenação por caixa 2 cassa a chapa automaticamente. O TSE não decide isso na mão: o efeito vem da própria condenação (Convenção e DRAP).
- Em campanha: a candidatura cai, com o vice.
- Eleita: o cabeça e o vice perdem o mandato daquela eleição, juntos, e o vice não assume. O cargo fica com o governo provisório, e a cadeira do parlamentar, com um NPC do partido.
O Congresso muda as regras#
Duas peças do processo são dispositivos do catálogo, e o Congresso pode mudá-las por lei ordinária (Catálogo de dispositivos):
- Pena por corrupção: quantos dias de prisão o personagem condenado cumpre.
- Benefício da delação premiada: quanto a pena do delator cai, de 0 a 2/3.
Antes da condenação#
A PF ou a PGR pode pedir ao STF a prisão preventiva ou o bloqueio de bens do investigado, e o plenário referenda (STF).
- A prisão preventiva: o preso não age, como na pena, mas vota na urna. Somadas na temporada, as preventivas de uma pessoa duram no máximo os dias da pena por corrupção. Se vier a condenação, esses dias saem da pena: preso 5 dias antes, o condenado a 7 cumpre mais 2.
- O bloqueio de bens: a carteira trava, e o salário continua entrando.
- Quem não vai para a preventiva: o deputado e o senador, também em licença, e o presidente da República.
Prisão de parlamentar#
Antes da condenação, parlamentar só pode ser preso em flagrante de crime inafiançável, e a Casa decide em 24h se mantém a prisão. O jogo não tem flagrante, então o parlamentar não vai para a prisão preventiva. O afastamento de parlamentar pelo STF também precisa ser confirmado pela Casa em 24h (STF).
Condenado, o parlamentar cumpre a prisão como qualquer um. Ele sai da Mesa e guarda o mandato até a Casa votar a perda. Preso, não vota, e as faltas contam.
Fuga e asilo#
Um réu pode tentar fugir pedindo asilo político. A administração decide, caso a caso, se aceita. No asilo, o personagem sai do país, perde o cargo e tem os bens bloqueados. Se ele voltar durante a temporada, é preso (Morte e asilo).