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STF

O Supremo Tribunal Federal do jogo: o que julga, como decide, os limites da Constituição, a ação contra um dispositivo (ADI) e as decisões fora das regras.

O STF julga as ações penais, autoriza investigações e controla a constitucionalidade das leis do jogo, funcionando o mais perto possível do real. Os ministros são jogadores, indicados pelo presidente e aprovados pelo Senado (Ministro do STF). No preset de 30 jogadores, são 3.

Como o jogo não tem outras instâncias, o STF julga todo mundo: quem tem foro e, na falta de primeira instância, quem não tem. Governadores também são julgados aqui.

O que o STF faz#

Ação Quem pede Quem decide Efeito no jogo
ADI Presidente da República, Mesas da Câmara e do Senado, governadores, PGR, partido com bancada Relator (liminar) e plenário Suspende ou derruba um dispositivo de lei ou decreto
Mandado de segurança Parlamentar, partido ou autoridade, com advogado Relator e plenário Anula ato de autoridade ou manda cumprir, por exemplo instalar uma CPI
Habeas corpus Qualquer personagem, com advogado Relator e plenário Solta preso ou tranca investigação
Inquérito contra quem tem foro PF ou PGR Relator autoriza A investigação começa
Medidas cautelares PF ou PGR Relator Busca e apreensão, quebra de sigilo, bloqueio de bens, prisão preventiva, afastamento do cargo
Ação penal PGR Plenário recebe a denúncia e julga O acusado vira réu; depois, condenação e pena ou absolvição
Delação Investigado, com PF ou PGR Relator homologa Revela rastros
Conflito entre União e estados Presidente da República ou governador Plenário Anula incentivo fiscal da guerra fiscal, decide repasses

A PGR também pode pedir ao STF uma intervenção federal num estado que viole a Constituição. Se o STF aceitar, o presidente decreta a intervenção. Em qualquer ação, a PGR pode dar parecer, que fica público no processo; o STF não é obrigado a seguir.

O presidente do STF comanda o julgamento de impeachment do presidente da República no Senado (Impeachment). No Discord, ele conduz o palco do Senado durante esse julgamento.

Como o STF decide#

  • Relator: sorteado pelo motor em cada caso, entre os ministros em exercício, menos quem pede e quem é alvo. Sem ministro, o caso espera o primeiro, e o relator que sai do cargo passa o caso adiante.
  • Decisão monocrática: a decisão só do relator vale na hora. A que tira direito, como o afastamento do cargo, a prisão e o bloqueio de bens, vai a referendo do plenário em 2 dias. Da que nega um pedido, quem pediu recorre ao plenário.
  • Plenário: vota numa janela de 24h, como uma sessão virtual, e decide por maioria absoluta. Com 3 ministros, são 2 votos. O voto muda até a janela fechar, às 13h ou às 21h.
  • Pedido de vista: suspende o julgamento por até 3 dias, uma vez por ministro, e o relator não pede vista do próprio caso. Quem pediu devolve antes, ou o caso volta à pauta sozinho, com a janela inteira de novo.
  • Pauta: quem controla a pauta do plenário é o presidente do STF; quando ele é o investigado, pauta o vice. Presidente e vice do STF são eleitos entre os ministros, para 2 anos de jogo (12 dias reais), nos dias das eleições das Mesas.
  • Impedimento: o ministro investigado não vota no próprio caso. O recurso sobre ele, sigiloso, ele nem vê. A denúncia e o referendo, públicos, ele vê.
  • Sessões ao vivo: o STF tem o seu palco no Discord, como a Câmara e o Senado. O presidente do STF abre e conduz: dá a palavra a ministros, advogados e à PGR e tira do palco. O que se fala lá é RP; o julgamento continua no site, com as mesmas regras (Discord).

Os pedidos da PF e da PGR#

A abertura de inquérito contra quem tem foro, a busca e apreensão e a quebra de sigilo chegam ao STF como pedido, com número ("Pet 7"). O relator defere ou indefere, e a decisão vale na hora. O pedido é sigiloso: só o relator, a PF e a PGR veem. Quem tem foro está em Investigação.

O recurso ao plenário#

Do indeferimento, quem pediu (a PF ou a PGR) recorre ao plenário em até 48 horas. É o agravo, um por pedido.

  1. Fila: o recurso espera o presidente do STF pautar.
  2. Pauta: a janela de 24h abre, e cada ministro vota pelo provimento ou contra.
  3. Resultado: com 2 dos 3 votos pelo provimento, o pedido vale como deferido. Sem eles, o indeferimento fica.

O julgamento é sigiloso como o pedido. Os ministros, a PF e a PGR veem o placar, os votos e o plenário em 3D; o investigado, não.

A prisão preventiva e o bloqueio de bens#

A PF ou a PGR pede ao relator a prisão preventiva ou o bloqueio de bens do investigado. No inquérito aberto, as duas pedem. Depois do relatório e da denúncia, enquanto o caso segue, só a PGR pede.

  • Quem não vai para a preventiva: o deputado e o senador, também em licença, e o presidente da República. O bloqueio de bens alcança qualquer investigado.
  • O referendo: deferida pelo relator, a medida vale na hora e vai ao plenário na mesma hora, em público, por 48 horas, sem pauta e sem vista. Com 2 dos 3 votos, ela fica. Sem eles, cai. Deferida pelo plenário no recurso, ela vale sem referendo.
  • A prisão preventiva: o preso não age, como na pena (Processo e pena), mas vota na urna. Somadas, as preventivas de uma pessoa na temporada duram no máximo os dias da pena por corrupção em vigor.
  • O bloqueio de bens: a carteira trava. O personagem não paga, não doa e não gasta, e o salário continua entrando (Dinheiro do personagem).
  • O fim: a medida dura enquanto o caso segue e acaba com ele: no arquivamento, na denúncia rejeitada, na absolvição e na condenação. O relator revoga enquanto o plenário não a mantém. A preventiva acaba também no prazo e na posse de deputado ou senador.

As medidas ficam numa lista pública, na página do STF. A prisão preventiva pesa na imagem do preso como um escândalo leve.

O recebimento da denúncia#

A denúncia da PGR chega ao plenário como julgamento público, na pauta do presidente do STF. Cada ministro vota por receber ou rejeitar, e o ministro denunciado não vota. Com 2 dos 3 votos, o investigado vira réu numa ação penal (Processo e pena).

O julgamento da ação penal#

Com a defesa do réu apresentada, a ação vai à pauta do presidente do STF. O julgamento é público, e cada ministro vota por condenar ou absolver. Com 2 dos 3 votos, o réu é condenado, e as penas vêm com a condenação. Sem eles, é absolvido. A decisão é a última: no jogo, não há outra instância (Processo e pena).

A eleição da presidência#

Nos dias das eleições das Mesas, cada ministro vota num ministro até as 21h, em segredo. Na pausa da temporada, os prazos do STF param. O mais votado preside, e o segundo é o vice. No empate, e sem voto nenhum, vale o rodízio da tradição: primeiro quem nunca presidiu, do mais antigo para o mais novo. Antes da primeira eleição, preside o mais antigo.

Os limites da Constituição#

Como no Brasil:

  • antes da condenação, parlamentar só é preso em flagrante de crime inafiançável, e a Casa dele decide em 24h se mantém a prisão. O jogo não tem flagrante: o deputado e o senador não vão para a prisão preventiva;
  • o presidente da República não é preso antes da condenação;
  • afastamento de parlamentar pelo STF também precisa ser confirmado pela Casa em 24h.

O texto é RP, o efeito é estruturado#

O ministro escreve o voto e a decisão como quiser, e esse texto é RP. O efeito no jogo vem só do resultado estruturado da decisão: suspender, anular, prender, soltar, receber denúncia, condenar ou absolver.

Ação contra um dispositivo (ADI)#

A ADI pede ao STF que derrube, por inconstitucionalidade, um dispositivo em vigor, de lei ou de decreto (Leis e dispositivos). Podem propor: o presidente da República, as Mesas da Câmara e do Senado, os governadores, a PGR e qualquer partido com bancada.

Etapa Quem age Prazo O que acontece
1. Ação Quem pode propor A qualquer momento Pede a derrubada de um dispositivo em vigor
2. Liminar Relator, sorteado entre os ministros Na hora Pode suspender o dispositivo. A liminar vai a referendo do plenário em 2 dias
3. Julgamento Plenário Quando o presidente do STF pautar Maioria absoluta. Se a ação for procedente, o dispositivo sai do grafo e deixa de valer

Decreto de governador só cai por ADI, porque o jogo não tem Assembleias Legislativas. Decreto do presidente também pode ser sustado pelo Congresso (Decretos e outros atos).

Decisões fora das regras#

O ministro pode tomar decisões que o jogo reconhece como fora das regras. O jogo permite, mas avisa o ministro, com destaque, antes de ele confirmar. Por enquanto, só o STF tem decisões fora das regras.

Exemplos:

  • abrir inquérito por conta própria, sem pedido da PF ou da PGR;
  • mandar prender ou fazer busca sem pedido;
  • mandar tirar do ar posts do Blue ou matérias de jornal;
  • bloquear perfis;
  • afastar autoridade sem base;
  • segurar o pedido de vista além do prazo.

O que acontece depois:

  • O ato é público, como qualquer decisão. O aviso, não: cabe aos jogadores (oposição, imprensa, advogados, Senado) perceber e contestar, como na vida real. As regras do STF estão nesta wiki, então qualquer um pode apontar.
  • A estabilidade democrática cai um pouco a cada decisão fora das regras (Estabilidade democrática).
  • Os segmentos reagem conforme a ideologia: uns aprovam, outros reprovam.
  • A resposta política fica com os jogadores: impeachment do ministro no Senado, PEC que limite decisões monocráticas, habeas corpus.

Post ou matéria tirado do ar pelo STF some do jogo com o aviso "removido por decisão do STF". É uma ação de RP, diferente da moderação da administração, que aplica os termos de uso (Conduta).

Veja também#