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Eleição proporcional

Como as cadeiras de deputado federal são divididas entre os partidos: quociente eleitoral, quociente partidário, sobras, suplentes e cadeiras de NPC.

Os deputados federais são eleitos pelo sistema proporcional de lista aberta, como no Brasil. Primeiro o motor divide as cadeiras do estado entre os partidos; depois, dentro de cada partido, entram os candidatos mais votados.

Cadeiras por estado#

No preset de 30 jogadores, a Câmara tem 24 cadeiras: 12 de SP, 5 de MG, 4 da BA e 3 do RS. O Desenvolvedor ajusta esse número depois de ver quantos jogadores se inscreveram na temporada. A Câmara inteira é renovada em todas as eleições.

Passo a passo#

  1. Votos. Cada candidato recebe os seus votos finais no estado, pela fórmula da eleição: 20% do voto dos jogadores e 80% do eleitorado simulado (Como funciona a eleição). Uma parte dos segmentos vota só na legenda, conforme a marca do partido. Esses votos contam para o partido, mas não para nenhum candidato.
  2. Quociente eleitoral. Os votos válidos do estado divididos pelo número de cadeiras do estado.
  3. Quociente partidário. Cada partido fica com a parte inteira de: votos do partido (candidatos e legenda) divididos pelo quociente eleitoral.
  4. Sobras. As cadeiras que faltam vão pelas maiores médias. Para cada partido, a média é: votos do partido divididos pelas cadeiras que ele já tem mais 1. A maior média leva uma cadeira, e a conta se repete até preencher todas.
  5. Quem entra. Dentro de cada partido, entram os candidatos mais votados, até o número de cadeiras do partido. Os outros viram suplentes, na ordem dos votos.
  6. Cadeiras de NPC. NPC não é candidato: a conta decide só quais jogadores entram. As cadeiras que sobram, inclusive as de um partido que ganhou mais cadeiras do que tem candidatos, ficam com NPCs, divididas entre os partidos pela marca de cada um no estado, e os jogadores eleitos contam para o partido deles (NPCs). Onde há menos candidatos que cadeiras, todo candidato que passa pelos pisos entra.

A cláusula de desempenho#

Há uma cláusula de desempenho, com piso de votos para o partido (80% do quociente eleitoral) e para o candidato (20% do quociente eleitoral). Esses percentuais podem ser ajustados pelo Desenvolvedor na configuração da temporada.

O puxador de votos#

Os votos de cada candidato contam para o partido inteiro. Um candidato muito votado pode, sozinho, somar mais de um quociente e levar para a Câmara colegas de partido com bem menos votos. O motor não tem regra especial para isso: o puxador de votos surge da própria conta.

Um exemplo#

Os números abaixo são inventados, só para mostrar a conta. Um estado tem 5 cadeiras e 10.000.000 de votos válidos. O quociente eleitoral é 10.000.000 dividido por 5, ou seja, 2.000.000.

Partido Votos Votos divididos pelo quociente Cadeiras pelo quociente
Partido A 4.300.000 2,15 2
Partido B 3.100.000 1,55 1
Partido C 1.900.000 0,95 0
Partido D 700.000 0,35 0

Três cadeiras saíram pelo quociente. As duas que faltam vão pelas maiores médias:

Partido Média na 1ª sobra Média na 2ª sobra
Partido A 4.300.000 / 3 = 1.433.333 1.433.333
Partido B 3.100.000 / 2 = 1.550.000 1.550.000: leva a 2ª sobra
Partido C 1.900.000 / 1 = 1.900.000: leva a 1ª sobra 1.900.000 / 2 = 950.000
Partido D 700.000 / 1 = 700.000 700.000

Resultado: o Partido A fica com 2 cadeiras, o B com 2, o C com 1 e o D com nenhuma.

Agora, o puxador. Suponha que, no Partido A, uma candidata teve sozinha 3.000.000 de votos, e o segundo mais votado do partido, 500.000. Sem os votos dela, o partido não chegaria a um quociente. Com eles, o partido fez duas cadeiras, e a segunda ficou com o colega de 500.000 votos.

Sem coligação#

Nas eleições para deputado não há coligação, como no Brasil desde 2020. Cada partido disputa com a própria lista. Federação partidária pode entrar no futuro.

Suplentes#

Os candidatos que não entraram viram suplentes do partido, na ordem dos votos. Os jogadores derrotados vêm antes dos NPCs na fila. O suplente assume quando o deputado deixa a cadeira: quando se licencia para ser ministro ou secretário, quando perde o mandato (por faltas, por troca de partido fora da janela ou por condenação) ou quando o personagem sai do jogo (Deputado federal).

Veja também#