A medida provisória (MP) é a via rápida do presidente da República. Ela vale no tick seguinte, sem esperar o Congresso, mas precisa passar pela Câmara e pelo Senado antes de caducar.
Como tramita#
| Etapa | Quem age | Prazo | O que acontece |
|---|---|---|---|
| 1. Edição | Presidente da República | Sem prazo | Vale no tick seguinte. Não pode tratar de matéria penal, eleitoral ou partidária |
| 2. Câmara | Presidente e plenário da Câmara | Até o 3º dia da MP | Depois do 3º dia, tranca a pauta da Casa onde estiver |
| 3. Senado | Presidente e plenário do Senado | Até o fim da vigência | Se o Senado emendar, as emendas voltam à Câmara |
| 4. Vigência | Motor | 4 dias, prorrogados uma vez por mais 4 | Não votada no prazo, caduca |
| 5. Resultado | Presidente da República ou motor | Tick seguinte | Ver "O resultado" |
Os prazos são em dias reais.
O que a MP pode mudar#
A MP pode tratar de tudo o que uma lei ordinária trata, como no Brasil, e muda pelo menos um dispositivo ou os ministérios. Ficam de fora a matéria penal, a eleitoral e a partidária: a pena por corrupção, a delação premiada, o porte de armas, as penas dos crimes violentos, o porte de drogas, o aborto e o teto de gastos de campanha, por exemplo, não mudam por MP. O catálogo mostra à presidência só o que a MP pode anexar.
Valem também as regras gerais das leis (Leis e dispositivos). No ano de eleição, nos 6 ticks antes do 1º turno, nem uma MP pode criar programa social novo, salvo em calamidade decretada.
Pauta trancada#
A Câmara tem até o 3º dia da MP para votá-la. Passado esse prazo, a MP entra em votação sozinha e tranca a pauta da Casa onde estiver: as outras votações dali ficam paradas até ela sair de lá, a não ser as das MPs que também passaram do 3º dia e as dos projetos de urgência vencida, que votam juntas. O prazo é um só: no Senado, a MP que passou do 3º dia já chega trancando a pauta. Ela ainda recebe as emendas do Senado no prazo das emendas e só depois entra em votação sozinha; o presidente do Senado pode pautá-la antes. É o jeito de obrigar o Congresso a decidir.
Vigência e caducidade#
A MP vale por 4 dias reais, prorrogados uma vez por mais 4. Se não passar pelas duas Casas nesse prazo, caduca: a votação aberta é cancelada, e as emendas que esperavam caem. A página da MP mostra até quando ela vale.
O resultado#
O resultado vale no tick seguinte:
- Aprovada sem mudança: é promulgada.
- Aprovada com emendas: vira lei de conversão e vai à sanção do presidente, que tem 48h para sancionar ou vetar (Tramitação). Até a sanção, a MP vale como saiu; na lei, o que ficou fora do texto volta ao valor de antes dela.
- Rejeitada, caducada ou vetada inteira: os dispositivos voltam ao valor que tinham antes da MP, a não ser que outra lei ou decreto já os tenha mudado de novo. Se o Congresso derrubar o veto total, a lei sai assim mesmo, com tudo o que ela muda.
A lei da MP ganha o número da lei ordinária, na mesma sequência dos projetos de lei. Se uma lei sancionada depois da edição sair no mesmo tick em que a MP passa a valer, vale a lei, que é a norma mais nova, no dispositivo que as duas mudam.
MP caducada é derrota do governo, como o veto derrubado: a aprovação do governo cai, e os NPCs da base ficam menos fiéis.
Uma MP de cada vez#
Enquanto uma MP não sai do Congresso (vira lei ou perde a eficácia), outra MP não muda os mesmos dispositivos nem os ministérios. E o que saiu numa MP que perdeu a eficácia (cada dispositivo, com qualquer valor, e os ministérios) não volta em outra MP no mesmo ano de jogo.
Emendas#
Os parlamentares podem emendar a MP, mudando o valor de um dispositivo ou incluindo e tirando dispositivos. A emenda tem que ser do mesmo tema da MP: a que inclui um dispositivo só vale na mesma categoria do catálogo dos dispositivos com que a MP saiu. Não vale "jabuti", o dispositivo de outro assunto pendurado numa MP para passar junto.
Enquanto a MP vale, o valor em vigor que a emenda leva em conta é o de antes da MP: a emenda que tira um dispositivo do texto volta a ele.
Mudar os ministérios#
No rascunho da MP, o presidente também muda os ministérios: quantos existem, o nome do cargo de cada ministro e em qual deles fica cada área de governo. Cada área fica em um ministério, e o ministério que fica sem área é extinto. A MP pode mudar só os ministérios, sem dispositivo.
A mudança vale junto com a MP, no tick seguinte: o ministro de uma pasta extinta perde o cargo (o deputado ou senador em licença volta à cadeira), e o convite para ela perde o efeito. O Congresso não emenda os ministérios. Se a MP perder a eficácia, volta a estrutura anterior, a não ser que outra MP já a tenha mudado, e o ministro da pasta que ela criou perde o cargo (Ministros).