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Investigação

Como os rastros de corrupção vêm à tona: Receita, Polícia Federal, imprensa, delação premiada e CPI. E quem autoriza cada passo.

Um rastro de corrupção fica escondido até que alguém o revele. Há cinco caminhos para isso, e cada um depende de um órgão ou de jogadores diferentes (Corrupção e rastros).

Receita Federal#

A Receita funciona sozinha, pelo motor. A malha fina compara o patrimônio de cada personagem com a renda declarada (salários e dividendos). O dinheiro por fora, que nenhuma renda explica, acende um alerta para a PF e para a PGR.

  • A chance: a cada tick, 5% a cada R$ 1 milhão por fora, até 50%.
  • De novo: o mesmo personagem só acende outro alerta quando o dinheiro por fora passa de 1,5 vez o do último. O que a condenação devolveu sai da conta: quem volta a desviar acende o alerta como da primeira vez.
  • O que o alerta faz: não revela nada. Ele aponta quem investigar, com a faixa do valor (até R$ 1 milhão, de 1 a 5, de 5 a 20, mais de 20), e não o valor exato.

A sonegação de empresa também vai acender a malha fina, quando as empresas chegarem.

Comprar bens que não batem com a renda também acende a malha fina. Deputado com carro importado chama atenção (Bens de consumo).

Polícia Federal#

O diretor da PF é convidado pelo presidente, sem passar pelo Senado, e precisa ter Direito (Diretor da PF). Ele abre inquéritos, pede operações e distribui as equipes da PF. Não dá para investigar todo mundo ao mesmo tempo.

  • Inquérito: um em curso por investigado, e ninguém investiga a si mesmo. A PGR também pode requisitar a investigação de qualquer personagem.
  • Equipes: a PF tem 6. O diretor as distribui entre os inquéritos abertos.
  • A procura: a cada tick, cada equipe procura os rastros escondidos do investigado, como autor ou cúmplice. A chance sobe com a exposição do rastro e com o número de equipes: a 50% de exposição, com as 6 equipes, é de uma em quatro por tick.
  • O achado: fica no inquérito, em sigilo. O rastro achado ainda pode vazar para a imprensa. Se o inquérito acaba, o rastro continua escondido, e um inquérito novo contra a mesma pessoa procura de novo.
  • Operação: a busca e apreensão, autorizada pelo relator no STF, sai no tick seguinte, com nome ("Operação Farol"). Ela revela em público o que o inquérito achou e procura o resto com mais 6 equipes. A seguinte, no mesmo inquérito, é a 2ª fase. Se o inquérito acaba antes, a operação é cancelada.
  • Quebra de sigilo: autorizada pelo relator, procura no dinheiro do investigado, no tick seguinte, os rastros que o inquérito ainda não achou, com chance alta. Fica em sigilo.
  • Recurso: do pedido indeferido, quem pediu recorre ao plenário do STF em até 48 horas (STF).
  • O fim: o diretor encerra o inquérito, e o relatório vai à PGR. A PGR arquiva quando quiser.

Foro e autorização do STF#

Investigar quem tem foro exige autorização do STF. A PF ou a PGR pede a abertura do inquérito, e o relator do caso no STF autoriza ou não. Negado, o caso acaba, e dá para pedir de novo.

Têm foro no STF:

  • o presidente e o vice;
  • os ministros;
  • os deputados federais e os senadores, também em licença;
  • os governadores, que no jogo o STF julga no lugar do STJ;
  • os ministros do STF e o PGR.

As medidas cautelares também passam pelo STF: busca e apreensão, quebra de sigilo, bloqueio de bens, prisão preventiva e afastamento do cargo. A PF ou a PGR pede, e o relator decide, contra quem tem foro e contra quem não tem: no jogo, o STF é a única instância (STF). A prisão preventiva e o bloqueio de bens vão a referendo do plenário, e a PGR os pede também depois do inquérito, enquanto o caso segue.

Sigilo#

O inquérito, o pedido ao STF, o achado e o alerta da Receita são sigilosos. Só o diretor da PF, a PGR e o relator veem.

O investigado nunca vê o inquérito sobre ele, nem o alerta sobre ele, e não mexe no caso. O inquérito sobre o diretor da PF, quem conduz é a PGR, com 2 equipes dela. O sobre o PGR, ele não arquiva.

É público quem ocupa cada órgão e as operações feitas: o nome, o investigado e quantos rastros revelaram. Os números do que está em sigilo, não.

Imprensa#

  • Vazamento: passados 70% de exposição, o rastro pode vazar para a imprensa NPC a cada tick, por sorteio. Quanto mais exposto, maior a chance: a 90%, uma em cinco por tick.
  • Cobertura: a matéria de um jornalista jogador pode citar um rastro que já é público. A cobertura aumenta o efeito do escândalo, com teto (Imprensa).

Delação premiada#

O investigado entrega rastros de outros em troca de uma pena menor. A delação é negociada com a PF ou com a PGR e só vale depois de homologada pelo relator no STF.

O sistema só deixa entregar o que existe: ninguém delata mentira. O tamanho do benefício é um dispositivo, com redução de pena de 0 a 2/3, e o Congresso pode mudá-lo por lei (Catálogo de dispositivos).

CPI#

A CPI pode aprovar em votação a quebra de sigilo de um investigado, e isso revela rastros. No fim do prazo, o relatório da CPI segue para a PGR (CPI).

A PGR e o engavetamento#

A PGR é quem transforma a investigação em acusação (Procurador-geral da República). Ela pode:

  • pedir ao STF inquérito contra quem tem foro;
  • requisitar investigação à PF;
  • pedir medidas cautelares;
  • negociar delação;
  • denunciar o investigado com rastros revelados ao plenário do STF, que recebe ou rejeita (Processo e pena);
  • pedir o arquivamento, que encerra o caso.

A PGR também pode simplesmente não agir num caso, sem prazo. É o engavetamento, e ele é possível. O custo é político: os rastros continuam ganhando exposição, e a imprensa e a oposição podem cobrar. Engavetar não esconde o rastro, e um rastro muito exposto pode vazar para a imprensa.

Veja também#