O procurador-geral da República é quem acusa. Sem a PGR, o STF não abre ação penal contra quem tem foro. O cargo tem mandato próprio, e o presidente não pode tirar o PGR sem o Senado.
- Como chega
- Indicação do presidente da República, sabatina e aprovação por maioria absoluta do Senado, em voto secreto
- Mandato
- 2 anos de jogo (12 dias reais), com recondução permitida
- Idade mínima
- 35 anos
- Requisito
- Faculdade de Direito
- Quem pode tirar
- O presidente, só com autorização do Senado por maioria absoluta. O Senado também pode condenar o PGR no impeachment, por 2/3
O que faz#
| Ação | Sobre quem ou o quê | Efeito no jogo |
|---|---|---|
| Pedir inquérito ao STF | Quem tem foro | Com autorização do relator, a investigação começa |
| Requisitar investigação à PF | Qualquer personagem | O inquérito abre na hora, e a PF investiga com as equipes dela. Contra quem tem foro, depende do relator |
| Pedir medidas cautelares | Investigados | Busca e apreensão, quebra de sigilo, bloqueio de bens, prisão, afastamento. Quem decide é o STF |
| Denunciar | Investigado com rastros revelados | A denúncia é pública e vai ao plenário do STF, que recebe ou rejeita. Recebida, o investigado vira réu |
| Arquivar | Inquérito em curso ou relatado | Encerra o caso. O inquérito sobre o próprio PGR, ele não vê, não arquiva nem denuncia: a denúncia espera o próximo PGR |
| Conduzir o inquérito sobre o diretor da PF | O diretor da PF | A PGR distribui as equipes e encerra |
| Recorrer ao plenário | Pedido da PGR indeferido pelo relator | Em até 48 horas. Com a maioria absoluta do plenário, o pedido vale |
| Negociar delação | Investigado | O acordo vai ao STF para homologação |
| Propor ADI | Dispositivo em vigor | O STF julga a ação e pode derrubar o dispositivo |
| Dar parecer | Qualquer ação no STF | Opinião pública no processo; o STF não é obrigado a seguir |
| Pedir intervenção federal ao STF | Estado que viola a Constituição | Se o STF aceitar, o presidente decreta a intervenção |
| Impugnar candidatura | Candidato inelegível ou com abuso na campanha | O TSE, operado pela administração, decide |
Cada ação tem forma estruturada e efeito definido. O texto que acompanha a denúncia ou o parecer é RP.
De onde chegam os casos#
- Receita: o dinheiro por fora, que a renda não explica, acende um alerta automático para a PF e a PGR.
- CPI: o relatório final de toda CPI segue para a PGR.
- PF: o inquérito encerrado vem com o relatório, e o que ele achou é a base da denúncia.
Depois da denúncia, o caminho segue no STF: o plenário recebe a denúncia, o investigado vira réu e o processo vai a julgamento (Processo e pena).
Independência#
Nomear é fácil; tirar, não. O presidente só destitui o PGR com autorização do Senado, por maioria absoluta. Com mandato próprio, o PGR pode agir inclusive contra o governo que o indicou.
Engavetar#
A PGR pode simplesmente não agir num caso, sem prazo. Como sem ela o STF não abre ação penal contra quem tem foro, engavetar protege o investigado.
O custo é político. Os rastros continuam ganhando exposição com o tempo, e a imprensa e a oposição podem cobrar. A prova revelada fica pública no portal, então proteger aliado tem preço.
Vaga#
A PGR nunca tem NPC. Pelo caminho normal, o presidente indica na página da PGR, e o indicado aceita ou recusa em 48 horas. Aceita, a mensagem de indicação vai ao Senado, que sabatina e vota em voto secreto (Senador). Aprovado, o indicado toma posse no tick seguinte e deixa o cargo que tinha e a candidatura da eleição de agora.
A vaga abre quando o mandato acaba. O procurador fica até a posse de quem vem depois, e o presidente pode reconduzi-lo com uma indicação nova, que passa pelo Senado de novo.
O Desenvolvedor também pode nomear alguém para a vaga, a qualquer momento, inclusive na abertura da temporada. Toda nomeação dele vai para o log público.